Questões Técnicas
Informações para subsidiar a criação das políticas municipais de cultura:
Além de facilitar a comunicação com o setor cultural, este cadastramento e pesquisa socioeconômica visam levantar informações a respeito dos agentes culturais que exerçam atividades artísticas e culturais no município para subsidiar a construção das políticas culturais municipais. Ao se cadastrar, respondendo a esta pesquisa, você receberá todas as informações e comunicados oficiais relacionados à implementação da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e demais políticas de fomento à cultura do município.
Audiovisual - Modalidade I (Art. 5º, inciso I)
(I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;)
Audiovisual - Modalidade II (Art. 5º, inciso II)
(II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;)
Audiovisual - Modalidade III (Art. 5º, inciso III)
(III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;)
Demais setores da cultura - Modalidade (Art. 8º)
I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas. Afirmo estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por mim alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Aceito receber as informações sobre a implementação da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e demais políticas de fomento à cultura do município. Esta declaração visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para o alcance das políticas públicas, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).*
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.
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