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Lei Paulo Gustavo
Consulta Pública

Questões Técnicas

Você deseja fazer sua manifestação como?
Tempo de atuação na área artístico-cultural
Em qual segmento, grupo, categoria e/ou linguagem artística você está inserido? (Se necessário marque mais de uma opção)
Em sua opinião, quais linguagens artístico-culturais devem ser contempladas nos termos da Lei? (Se necessário marque mais de uma opção)
Participou de algum edital da Lei nº 14.017/2020 Aldir Blanc?
Você tem conhecimento sobre a Lei Paulo Gustavo?
Você gostaria de participar de encontros de formação sobre a Lei Paulo Gustavo?

Informações para subsidiar a criação das políticas municipais de cultura:

Além de facilitar a comunicação com o setor cultural, este cadastramento e pesquisa socioeconômica visam levantar informações a respeito dos agentes culturais que exerçam atividades artísticas e culturais no município para subsidiar a construção das políticas culturais municipais. Ao se cadastrar, respondendo a esta pesquisa, você receberá todas as informações e comunicados oficiais relacionados à implementação da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e demais políticas de fomento à cultura do município.

Audiovisual - Modalidade I (Art. 5º, inciso I)

(I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;)

Para a modalidade de apoio às produções audiovisuais, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)

Audiovisual - Modalidade II (Art. 5º, inciso II)
 

(II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;)

Para a modalidade de apoio as salas de cinema, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)

Audiovisual - Modalidade III (Art. 5º, inciso III)
 

(III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;)

Para a modalidade de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, difusão, pesquisa e memória audiovisual, festivais e mostras, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)

Demais setores da cultura - Modalidade (Art. 8º)
 

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

 

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

 

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para a modalidade de apoio ao desenvolvimento das demais áreas culturais, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)
Estou ciente de que as informações contidas nesse formulário serão utilizadas para fins de elaboração de diretrizes para consulta popular prevista na Lei Paulo Gustavo (LCP n° 195/2022)

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas. Afirmo estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por mim alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
 

Aceito receber as informações sobre a implementação da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e demais políticas de fomento à cultura do município.  Esta declaração visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para o alcance das políticas públicas, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).*
 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.

Obrigado(a) por se registrar.

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