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Controladoria

Uma das funções atribuídas aos responsáveis pelo Controle Interno é a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos, sob pena de responsabilidade solidária. Prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes/órgãos e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, assim como a aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelo próprio poder e a entidade envolvida. A Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, prevê a obrigatoriedade da participação do responsável pelo controle interno nos relatórios de gestão fiscal (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas).

Com a efetiva implementação do controle interno, a Administração Pública garante à sociedade instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, sintonizado com o princípio de maior acompanhamento por parte dos gestores, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribuição constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

Texto extraído da Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, elabora pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, podendo ser consultada em sua íntegra no link: http://www.tce.mg.gov.br.

Atualmente a Controladoria da Prefeitura Municipal é composta pelo servidor

Ana Carolina de Almeida Andrade Camargo

Coordenadora da Unidade de Controle Interno

Telefone: (37) 3275.1221

Email: controleinterno@saojosedavarginha.mg.gov.br

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