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Lei Paulo Gustavo

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A Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
 

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
 

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
 

Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Vale a pena cobrar as autoridades do seu estado e do seu município!

Para quem é a Lei?

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:


· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: 

  • Audiovisual

· Produções audiovisuais

· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

· Apoio a cineclubes

· Realização de festivais e mostras

· Realização de rodadas de negócios

· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

· Desenvolvimento de cidades de locação

· Apoio a micro e pequenas empresas

· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

· Distribuição de produções audiovisuais nacionais
 

  • Demais áreas culturais

· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Quanto meu município / estado recebeu?

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