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Ata de análise de documentação
Aos vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, de 08:00 às 15:00 horas, realizou-se a análise de documentação dos interessados, para a chamada pública das barracas do evento Aniversário da Cidade e SJV folia. Na análise da documentação foi constada a ausência de apresentação por parte dos interessados da CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL e CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DO INSCRITO OU DE UM PARENTE DE PRIMEIRO GRAU. Tendo em vista, que a maioria dos participantes não apresentou as documentações supracitada, será concedido o prazo para que os inscritos apresentem os documentos.
O prazo mencionado iniciará no dia 25 de fevereiro de 2025, iniciando-se às 08:00 horas e findando-se às 15:00 horas.
A não apresentação da documentação acarretará a inabilitação do interessado, visto que é requisito editalício a apresentação da documentação para habitação. Destaca-se que não serão aceitas novas inscrições, apenas a complementação documental dos inscritos.
25 de fevereiro de 2025
Autorização
Em face da gravidade dos fatos e fundamentos expostos no ofício Nº 33/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, em observância as normas e princípios que regem as licitações públicas, AUTORIZO a instauração de procedimento administrativo para apuração das irregularidades constatadas na celebração do 2º termo aditivo do Contrato Administrativo Nº 10/2023.
5 de fevereiro de 2025
Termo de Aceite
Vandeir Paulino da Silva, Prefeito Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais e em atendimento à solicitação formalizada pela Presidente da Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE) de São José da Varginha , declara, por meio deste, o aceite às alterações propostas.
20 de dezembro de 2024
Recomendação Nº 006/2024
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu órgão de execução infra-assinado, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei nº. 8.625/93, no artigo 67, VI, da Lei Complementar Estadual 34/94 e nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição da República;