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Termo Especial de Posse de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
29 de agosto de 2025
Aos vinte e oito dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de São José da Varginha, no recinto da Câmara Municipal, em sua Sala de Sessões, às 17 horas, compareceu a Vereadora Ana Paula da Silva, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores que este subscrevem comigo, Secretária. Também presentes os cidadãos: Sr. Victor Paulino de Melo Pereira e Sr. Ronaldo Soares Maia, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito deste Município.
Edital de Convocação
26 de agosto de 2025
A Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha, Ana Paula da Silva, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos na Eleição Suplementar de 2025, para sessão solene de Posse, considerando a ciência do Poder Legislativo da diplomação ocorrida por meio da Justiça Eleitoral, em 25 de agosto de 2025, às 17 horas, conforme disposto na legislação eleitoral vigente.
A solenidade de posse ocorrerá no dia 28 de Agosto de 2025, às 17 horas, no Plenário da Câmara Municipal de São José da Varginha, situado à Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG.
Resolução Nº 01
26 de junho de 2025
Homologa parecer do Conselho Municipal de Educação de São José da Varginha , que aprova a Política Municipal de Escola em Tempo Integral, conforme lei 14.640/2023, em atendimento à delegação do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme resolução CEE-MG 497/2024
Ata de análise de documentação
25 de fevereiro de 2025
Aos vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, de 08:00 às 15:00 horas, realizou-se a análise de documentação dos interessados, para a chamada pública das barracas do evento Aniversário da Cidade e SJV folia. Na análise da documentação foi constada a ausência de apresentação por parte dos interessados da CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL e CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DO INSCRITO OU DE UM PARENTE DE PRIMEIRO GRAU. Tendo em vista, que a maioria dos participantes não apresentou as documentações supracitada, será concedido o prazo para que os inscritos apresentem os documentos.
O prazo mencionado iniciará no dia 25 de fevereiro de 2025, iniciando-se às 08:00 horas e findando-se às 15:00 horas.
A não apresentação da documentação acarretará a inabilitação do interessado, visto que é requisito editalício a apresentação da documentação para habitação. Destaca-se que não serão aceitas novas inscrições, apenas a complementação documental dos inscritos.
Autorização
5 de fevereiro de 2025
Em face da gravidade dos fatos e fundamentos expostos no ofício Nº 33/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, em observância as normas e princípios que regem as licitações públicas, AUTORIZO a instauração de procedimento administrativo para apuração das irregularidades constatadas na celebração do 2º termo aditivo do Contrato Administrativo Nº 10/2023.